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Saiba mais! Sobre a Lei garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia




Fonte: Agência Senado

Da Agência Senado | 13/05/2021

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/13/lei-garante-a-gestante-afastamento-do-trabalho-presencial-na-pandemia


A Norma busca proteger gestantes do contágio pelo coronavírus.


A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).


O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.


A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. O texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.


A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.


— A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar — justificou Nilda.


MAIS O QUE DIZ A LEI NA ÍNTEGRA ?

FONTE:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm

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Lei 14.151 12 de Maio 2021.

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º  Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.


Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República.  


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Damares Regina Alves



E COMO FICA A REMUNERAÇÃO DAS TRABALHADORAS GESTANTES ?


Vale ressaltar!


O primeiro ponto que deve ficar claro é que não se trata de uma possibilidade, mas de uma obrigatoriedade da qual nenhum empregador poderá se eximir – e não precisa de formalização escrita ou acordo.


Caso as gestantes não estejam em atividades passíveis de trabalho remoto, elas precisam ser afastadas imediatamente e ter seu salário garantido de forma integral pelo empregador. 


E já por isso a Lei é importante, mas totalmente falha, pois não prevê o custeio desse afastamento.


O ônus é do empregador e não haverá nenhum auxílio ou benefício compensatório do governo.


Isso significa que não será possível encaminhar essa gestante para o INSS, por exemplo.


As dúvidas são imensas. Mas a única alternativa que nos parece viável quando o empregador não possui condições financeiras de arcar com esse custo é o uso da Medida Provisória nº 1.045, enquanto esta estiver vigente.


Portanto, se não houver qualquer perda salarial para a trabalhadora, é possível fazer o afastamento por suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada com a percepção do Benefício Emergencial pago pelo governo.


Caso tenha alguma perda financeira, a empresa deverá complementá-la.


O agravante é que a Medida Provisória tem validade somente até 25 de agosto de 2021.


Após esse período, a Lei 14.151 prossegue e o setor de Recursos Humanos deve chamar a empregada de volta e determinar que ela trabalhe em casa, em atividade compatível, ou simplesmente continuar garantindo o salário.


Até lá, resta torcer e trabalhar para garantir que a nova Lei seja complementada, se adeque à realidade e não passe a gerar um excesso .


FONTE: Jornal Contábil

14 de Maio 2021

https://www.jornalcontabil.com.br/nova-lei-determina-o-afastamento-imediato-de-todas-as-gestantes-do-ambiente-de-trabalho/

Por: Kerlen Costa, Advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório SCA 


Atenção para maiores esclarecimentos.


Este texto é uma composição de matérias retiradas Sites:

Agência do Senado

Diário oficial da União

Rede jornal contábil



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