Conheça a Medida Provisória 1045/21 aprovada pela Câmara dos Deputados, que foi renovado na última terça-feira (10). Foram 304 votos a favor e 133 contrários, a medida pode afetar trabalhadores com carteira assinada e participantes de programas como o Jovem Aprendiz.
A Medida Provisória que funciona com o mesmo peso de uma lei, instaurou algumas disposições para regular as relações de trabalho durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O texto-base foi renovado na última terça-feira (10), foram acrescentadas algumas mudanças pelo relator, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), dentre elas estão os programas de requalificação profissional e de primeiro emprego. Além disso, o texto prevê mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ainda preconiza certas especificações para definir quem poderá ter acesso gratuito à justiça. Os parlamentares ainda precisam analisar as propostas de modificação ao texto, os chamados destaques. Não há data prevista para que votação seja retomada. Em seguida, a matéria será enviada para o Senado.
“O relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), acrescentou ao texto a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista. Apesar do encerramento da vigência do referido estado de calamidade pública, temos observado o agravamento da pandemia de covid-19, inclusive com o surgimento de novas cepas, possivelmente com maior potencial de contágio. Em razão desse cenário, foi editada a MPV em questão, com normas protetivas do emprego e da renda”, explicou o deputado.
O QUE PODE MUDAR PARA O TRABALHADOR COM NOVA EDIÇÃO DA MP 1045\21?
O programa mais recente é trazido pela Medida Provisória 1.045/21, que prevê a redução de jornada de trabalho proporcional à redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho. Essa nova MP é uma atualização da antiga MP 936, que foi lançada em abril de 2020, com o mesmo objetivo de ajudar na manutenção de empregos e rendas.Na prática, ela permite que o empregador diminua a jornada de trabalho do funcionário e proporcionalmente o seu salário, ou que haja uma suspensão temporária do contrato de trabalho. Com isso, os trabalhadores passam a contar com a ajuda do governo para manterem a sua renda. Com essa ajuda, os empregadores conseguem controlar as despesas evitando demissões. Antes de falarmos sobre a nova MP, precisamos relembrar o que foi a antiga medida provisória apresentada com o mesmo intuito. Contexto: MP 936 Em abril de 2020, quando a pandemia começou a se agravar no Brasil, o Governo Federal editou a Medida Provisória 936, conhecida como BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), no intuito de ajudar empregadores e empregados a manterem sua relação de trabalho. Na prática, a medida permitia que houvesse a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução de jornada e salário. O governo arcaria com uma parte do salário do trabalhador por meio do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (BEm), para que o funcionário não fosse muito impactado. A MP durou cerca de 120 dias, até ser convertida na Lei nº 14.020/2020, a qual também teve seu período encerrado em 31 de dezembro de 2020. SEGUIMOS ABAIXO COM ITENS QUE PODEM MUDAR COM SUA ULTIMA REFORMULAÇÃO 10/8
• Garantia para as Gestantes
Conforme exposto no texto da MP, os trabalhadores poderão usufruir de uma parcela do seguro-desemprego quando o salário e a jornada de trabalho forem reduzidos, ou quando o contrato do trabalhador for suspenso em decorrência dos efeitos da pandemia. A parcela do seguro-desemprego será proporcional a redução. Os empregadores que tiverem funcionárias entendo em licença maternidade, deverão adiar o programa de redução ou suspensão salarial e de jornada. A gestante poderá receber a garantia de que o salário será pago integralmente e o valor será o mesmo que o recebido antes da instauração do programa.
•Acesso gratuito à Justiça
O deputado Christiano Aureo, inseriu no texto base a proposta de limitação do acesso gratuito à justiça. Permitindo apenas grupos familiares que recebam uma renda mensal de até três salários mínimos. Caso as propostas do relator sejam aprovadas, o requerente do serviço deverá comprovar sua situação, isso poderá ser feito através de um comprovante do CadÚnico que dá acesso aos programas sociais do governo federal.
•Conheça o Requip
O relator ainda propôs o Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva. Tendo em vista contemplar aqueles que estão há mais de dois anos sem carteira assinada, beneficiários do Bolsa Família que tenham renda familiar até dois salários mínimos e jovens de 18 a 29 anos. Para os participantes do programa será oferecido um bônus pelo tempo trabalhado que não deve ultrapassar 22 horas semanais (BIP). Além disso, também será pago uma bolsa para participantes dos programas de qualificação de 180 horas (BIQ). Nenhuma das modalidades terá vínculos empregatícios. Contudo, a entidade ou instituição que oferecer a vaga poderá descontar o pagamento do BIQ na declaração de Imposto de Renda (IRPJ).
•Mudanças de Jornada de Trabalho
Christiano Aureo ainda sugeriu que a jornada de trabalho dos mineiros fosse alterada para 180 horas mensais. Atualmente, a CLT autoriza jornadas de 144 horas mensais, sendo 36 horas de trabalho semanais. O empregador tem a possibilidade de impor jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeite a média de 36 horas semanais.
TRABALHO E PRECARIADO
Antes de entrarmos nos detalhamentos e especificidades técnicas da nova rodada de reforma trabalhista que poderá ser aprovada no Congresso nos próximos dias via MP 1045, é importante contextualizarmos o cenário com uma síntese da dinâmica econômica que assenta não só esse, mas uma série de outros ataques à classe trabalhadora em prol da recomposição das taxas de lucro do capital que tenta se desvencilhar da crise econômica por ele mesmo criada por intermédio da intensificação da exploração da classe trabalhadora.
Com isso, iremos demonstrar, também, a falácia dos defensores da MP 1045 que, pela enésima vez em um curto intervalo de tempo, afirmam que a redução de direitos visa gerar mais empregos. Por fim, vamos detalhar os aspectos mais ofensivos da MP 1045 e que nos permitem caracterizá-la como uma nova etapa da reforma trabalhista.
A economia brasileira está sendo submetida, principalmente a partir de 2015, a um conjunto de duras políticas de austeridade fiscal e de redução da proteção trabalhista. Os resultados, ao contrário do prometido pelos seus defensores, foi a segunda maior recessão da nossa história e, posteriormente, a mais lenta recuperação já registrada. Este cenário gerou impactos sociais profundos: taxas recordes de desemprego; aumento da desigualdade social e empobrecimento de parcela significativa da população.
Os resultados socialmente perversos da austeridade fiscal possuem uma explicação razoavelmente simples: em meio à uma crise que conjuga desemprego elevado com redução dos salários, há uma forte e óbvia queda da demanda das famílias por bens e serviços, logo as empresas acumulam estoques, reduzem investimentos e ampliam as demissões. Se o Estado também cortar os gastos que seriam, por definição, direcionados para as famílias e empresas, a economia entra em espiral recessiva.
Especificamente sobre o mundo do trabalho, aspecto que nos interessa particularmente neste texto, estamos presenciando uma destruição estrutural que vai muito além do revelado pelos índices de desemprego.
O país registra, aproximadamente, 14,8 milhões de pessoas desempregadas. A título de comparação, em 2014, ano que antecedeu a imposição das políticas de austeridade fiscal, o desemprego atingia 6,4 milhões de trabalhadores. Um dado mais fiel à realidade é a taxa de subutilização, que aponta que faltavam trabalhos para 32,9 milhões de pessoas no Brasil no trimestre encerrado em maio. O indicador inclui não só a taxa de desocupação, mas também a taxa de subocupação por insuficiência de horas e as pessoas que não estão em busca de emprego, mas que estariam disponíveis para trabalhar.
Além da falta de empregos para mais de 30 milhões de pessoas, as que conseguem algum tipo de trabalho estão em postos cada vez mais precários, informais e sem a devida proteção trabalhista e previdenciária. Segundo o IBGE, entre os 86,7 milhões de pessoas ocupadas no Brasil, 34,7 milhões são trabalhadores sem carteira assinada, pessoas que trabalham por conta própria sem CNPJ e aqueles que trabalham auxiliando a família.
Diante deste cenário de destruição e desespero do povo, os defensores da MP 1045 prometem que a criação de modalidades de “empregos” sem praticamente nenhuma proteção trabalhista e salários de fome é a saída para a crise. Vale lembrarmos que promessas semelhantes foram feitas nos últimos anos. Em 2015, prometeram que a austeridade fiscal geraria empregos. Em 2016 dobraram a dose do veneno com o teto de gastos. Em 2017 veio a reforma trabalhista, após essas reformas tudo piorou: mais desemprego e precarização do mundo do trabalho.
A questão que se coloca é: por que então o capital insiste em novas rodadas de austeridade e redução de direitos trabalhistas? Será que eles não compreendem que mais cortes de gastos públicos e redução de direitos e salários não irão tirar o país da crise?
A resposta é simples: a austeridade fiscal e o ataque aos direitos trabalhistas cumprem função central no processo de acumulação capitalista e não possuem, como alegam seus advogados, a intenção de gerar empregos, muito pelo contrário.
As políticas de austeridade fiscal tinham como fim não a resolução do problema do desemprego, mas sim buscavam o rebaixamento brutal do custo do trabalho visando a recomposição das taxas de lucro do capital. Como nos ensinou tanto Marx quanto Michal Kalecki,
“o desemprego muda a correlação de forças entre trabalhadores e patrões exercendo um efeito disciplinador sobre a classe trabalhadora”. Dada esta alteração, os trabalhadores passam a aceitar salários mais baixos e piores condições laborais. Por conta disso, os empresários, que só enxergam os salários como custo, consideram esse rebaixamento a solução para a retomada da lucratividade em momentos de crise. É exatamente este o contexto que se dá a proposta de reforma trabalhista inserida, inconstitucionalmente, na MP 1045.
• O texto da MP prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
• O programa também estabelece alíquotas menores para recolhimento do FGTS e, ainda, o pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) ao empregado contratado por meio do Priore, voltado para garantir o ingresso no mercado de trabalho das pessoas com idade entre 18 e 29 anos, relativamente ao primeiro emprego com carteira assinada, bem como para pessoas acima de 55 anos que estejam sem o vínculo formal há mais de 12 meses;
• O benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
• O programa de “estímulo ao primeiro emprego” (Priore) e um regime de “qualificação profissional para trabalhadores do setor produtivo” (Requip), custeados com 30% dos recursos do Sistema S. No Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) foi criado um modelo sem vínculo empregatício firmado por meio de termo de compromisso com duração de 3 anos para pessoas de 18 a 29 anos; pessoas sem vínculo registrado em Carteira de Trabalho há mais de 2 anos e pessoas de baixa renda oriundas de programas federais de transferência de renda. Trata-se de prestação precária de serviços ou trabalho eventual disfarçada de formação profissional para afastar a caracterização de relação de trabalho.
• Os Trabalhadores explorados pelo Requip, será assegurado o pagamento de uma bolsa de até cerca de R$ 220 mensais, paga pela União somada a uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) paga pela empresa e que terá o mesmo valor, ou seja, a soma dos dois benefícios será próxima de míseros R$ 440 mensais. Dessa forma, um trabalhador contratado pelo Requip para trabalhar 22h semanais (meio turno) receberá apenas cerca de 40% do salário-mínimo, e não terá direito a 13º salário, férias, FGTS e nenhum direito trabalhista. A empresa ainda poderá deduzir o pagamento da bolsa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, não haverá férias, e sim um recesso de 30 dias não remunerado pela empresa. Trata-se de uma modalidade de trabalho que significa um retrocesso inimaginável nos direitos trabalhistas. As empresas poderão alocar até 15% da sua força de trabalho neste modelo.
• O segundo modelo criado é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Um tipo precário de contratação de trabalho para pessoas de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses. Além de afastar o direito à indenização de 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado, reduz a multa do FGTS de 40% para 20%. As alíquotas do FGTS também são reduzidas de 8% para até 2%. As empresas poderão contratar até 25% da sua força de trabalho nesta modalidade.
• Somando os dois programas descritos acima, as empresas poderão alocar até 40% da sua força de trabalho com base em modelos precários e praticamente sem direitos trabalhistas. Na MP ainda constam outras mudanças na CLT, como a alteração nos procedimentos de fiscalização, em linha de fragilizar a atuação da Inspeção do Trabalho; definição de valores menores para multas por infrações; piora das condições de acesso à justiça gratuita; dentre outros ataques. Objetivo: corte brutal nos custos do trabalho para ampliar os lucros do capital que transformam a MP 1045 em uma minirreforma trabalhista, ampliando a precarização do trabalho no Brasil;
• O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), tem um aspecto que já implica em uma medida inadequada que, apesar de apoiar fortemente os empresários, não protege a integralidade da renda do trabalhador que ingressar no programa. Como a base de cálculo do BEm é o seguro desemprego, e não o salário do trabalhador, o programa acaba implicando em forte queda na renda, podendo chegar, em alguns casos, a 50% de redução salarial.
• A MP 1045/21 piorou exponencialmente durante a tramitação no Congresso a partir da apresentação do parecer do relator que inseriu uma reforma trabalhista dentro da matéria, recuperando a essência da antiga e ofensiva carteira verde e amarela;
• Trata-se de uma agressão ao debate democrático, pois vale mencionarmos que este tipo de estratégia é inconstitucional: não se pode inserir matérias estranhas em propostas legislativas visando burlar o devido processo legislativo conforme entendimento do STF e, no caso específico da MP 1045, confirmado por notas do Ministério Público do Trabalho e da Consultoria Legislativa da própria Câmara dos Deputados
Ou seja tudo isso rata-se de alterações profundas e estruturais no mercado de trabalho brasileiro que confirmam a tendência dos últimos anos de ofensiva da burguesia brasileira de raízes espoliativas e escravocratas que, apoiada inteiramente pelos seus representantes no Governo Federal e no Congresso, visa sustentar a intensificação da extração de mais-valia absoluta e a superexploração da classe trabalhadora para recuperar sua lucratividade.
Mais isso é uma conversa para bem depois ….
Este texto e uma composição compilada de pesquisas de textos e matérias do dia 11 de a, em seguintes referências: • www.camara.leg.br/noticias/792281-deputados-aprovam-texto-base-de-mp-sobre-suspensao-de-contratos-de-trabalhogosto 2021 • www.jornalcontabil.com.br/conheca-a-medida-provisoria-1045-21-aprovada-pela-camara-dos-deputados/ • www.pontotel.com.br/mp-1045/ • www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1045.htm • Agência Brasil Publicado em 10/08/2021, às 23h09 • Por David Deccache Publicado 06/08/2021 – Atualizado 06/08/2021
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